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SEI/GOVMG - 75447701 - Portaria

Timbre

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

[Loteria do Estado de Minas Gerais]

[Divisão de Desenvolvimento de Jogos]

 

 

 PORTARIA LEMG N° 21, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a implantação do piloto para comercialização dos Planos de Jogos nos: 001 – RASPADINHA JOGO DA VELHA, 002 - RASPADINHA BOA SORTE, 003 - RASPADINHA 7 DA SORTE e 004 – RASPADINHA SUPER PREMIADA, comercializados pelo Consórcio Mineira da Sorte, no âmbito do Estado de Minas Gerais, da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato - Loteria Instantânea. 

 

O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-LEMG, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto Estadual nº 47.902, de 31 de março de 2020, em conformidade com o art. da Lei Estadual n° 9.475, de 23 de dezembro de 1987 e o Capítulo III do Regulamento dos Concursos de Prognósticos sobre o resultado de sorteio de números, contido no Decreto Estadual nº 27.979, de 5 de abril de 1988; 

Considerando que o objeto do Contrato nº 001/2023, nos termos de sua Cláusula Primeira, é a outorga de concessão de serviço público, em regime de exclusividade no âmbito territorial do Estado de Minas Gerais, de serviços de planejamento estratégico, criação de produtos, solução de impressão, estocagem, implantação e operação dos produtos lotéricos, marketing, criação e operação de rede de distribuição, comercialização e pagamento de prêmios, com fundamento da Lei Federal nº 8.987/95;

Considerando que o Projeto Básico estabelece que a prestação dos serviços no sistema de jogos implantados se dará por conta e risco da Concessionária e compreenderá, além de outras atribuições, a implantação e manutenção de sistema de gestão de jogos que atenda todos os requisitos do Projeto Básico;

Considerando que a estratégia de lançamento definida para a operação comercial, a partir desses quatro jogos acima mencionados, objetiva estabelecer, sob o condicionamento de ambiente de teste efetivo de mercado, num primeiro ciclo, uma conexão inicial com os revendedores e jogadores, de modo a posteriormente expandir as vendas em novos ciclos para um alvo de público mais ampliado; 

Considerando que será realizado, especificamente nesse primeiro ciclo, um teste de lançamento dos quatro jogos em 50 (cinquenta) varejistas no âmbito de Minas Gerais;

Considerando que esse lançamento significará uma “porta de entrada” no mercado mineiro de jogos lotéricos regulados, estrategicamente reaberta a revendedores e apostadores, na necessária retomada comercial da Loteria Instantânea pela LEMG, por intermédio de seu Concessionário, e que, também, dentre os aprendizados desse projeto piloto, está firmada a meta de ganharmos força inercial para então progredir construindo disponibilidade de nossos produtos em aproximadamente outros 2.500 (dois mil e quinhentos) pontos de venda nos próximos ciclos dessa iniciativa, no desenrolar do ano de 2024; e

Considerando a necessidade de definir as normas de comercialização dos Planos de Jogos nos: 001 – RASPADINHA JOGO DA VELHA, 002 - RASPADINHA BOA SORTE, 003 - RASPADINHA 7 DA SORTE e 004 – RASPADINHA SUPER PREMIADA, da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, que estabelece o preço final de comercialização, bem como demais disposições necessárias à aquisição dos mesmos; 

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1° - Fica implantado o piloto e estabelece as normas para comercialização dos Planos de Jogos nos:  001 – RASPADINHA JOGO DA VELHA, 002 - RASPADINHA BOA SORTE, 003 - RASPADINHA 7 DA SORTE e 004 – RASPADINHA SUPER PREMIADA, conforme disposto nesta portaria.

Parágrafo Único - O piloto referido no caput trata-se de um teste de lançamento e distribuição, como primeiro ciclo comercial, em 50 varejistas de Minas Gerais, a ser cumprido e acompanhado inicialmente até o fim do primeiro trimestre de 2024, podendo ser prorrogado, em caso de eventual necessidade. 

 

Art. 2° - Os Planos de Jogos, a que se referem o art. 1º, serão operacionalizados pelo Consórcio Mineira da Sorte de Loterias - CMSL, vencedor da Concorrência Pública Internacional LEMG Nº 001/2023, controlado e fiscalizado pela Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG).

 

Art. 3º- Para os fins previstos nesta Portaria, entende-se:

 

a) Arrecadação Bruta do Plano de Jogo = Total de cartões emitidos no Plano de Jogo x Preço de mercado do cartão;

b) Arrecadação Líquida por Plano de Jogo o mesmo que Valor Líquido Emitido por Plano de Jogo;

c) Arrecadação Líquida por Plano de Jogo = Valor Bruto Emitido Por Plano - % de Premiação do Plano de Jogo (Payout do plano) - % de Publicidade e Marketing (%MKT);

d) Valor da Premiação do Plano de Jogo = % de Premiação do Plano de Jogo x Arrecadação Bruta do Plano de Jogo;

e) Valor de Repasse Integral do Plano de Jogo = Arrecadação Líquida do Plano de Jogo (Valor Líquido Emitido) x % de repasse estabelecido no Contrato;

f) Valor de repasse integral da Concedente = Valor de Repasse do Plano de Jogo implantado conforme Portaria;

g ) Valor de repasse de lote habilitado/vendido = Valor de repasse integral do plano implantado, dividido pelo total de lotes do Plano de Jogo;

h) % Publicidade e MKT (%MKT) = % de publicidade e marketing aplicado sobre a Arrecadação Bruta do Plano de Jogo.

i) Pix = modo de transferência monetária instantâneo e de pagamento eletrônico instantâneo em real brasileiro, oferecido pelo Banco Central do Brasil a pessoas físicas e jurídicas, que funciona 24 horas, ininterruptamente, sendo o mais recente meio de pagamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

 

Parágrafo Único - Nesta portaria as seguintes expressões se equivalem:

 

a) Loteria do Estado de Minas Gerais, LEMG e Concedente;

b) Consórcio Mineira da Sorte, Consórcio e Concessionária;

c) vigência dos planos de jogos e ciclo de vida do plano de jogo;

d) Jogador e Apostador; e

e) Arrecadação Líquida por Plano de Jogo e Valor Líquido Emitido por Plano de Jogo.

 

CAPÍTULO II

DOS PLANOS DE JOGOS

Seção I

Da Emissão e Estrutura de Premiação

 

Art. 4º - Foram emitidos 57.178.000 cartões (cinquenta e sete milhões cento e setenta e oito mil cartões), contendo os 4 (quatro) planos, sendo cada um dos Planos de Jogos nos : 001 – RASPADINHA JOGO DA VELHA, 002 - RASPADINHA BOA SORTE, 003 - RASPADINHA 7 DA SORTE e 004 – RASPADINHA SUPER PREMIADA, composto por, na devida ordem, de 30.890.000 (trinta milhões oitocentos e noventa mil), 10.288.000 (dez milhões duzentos e oitenta e oito mil), 10.000.000 (dez milhões) e 6.000.000 (seis milhões) de cartões, nos seguintes tamanhos:

 

§1º  - 001 – RASPADINHA JOGO DA VELHA: 5 centímetros. (2 pol.) de altura x 10 centímetros. (4 pol.) de largura.

§2º - 002 - RASPADINHA BOA SORTE: 7,62 centímetros. (3 pol.) de altura x 10 centímetros. (4 pol.) de largura.

§3º - 003 - RASPADINHA 7 DA SORTE: 7,62 centímetros. (3 pol.) de altura x 10 centímetros. (4 pol.) de largura.

§4º 004 - RASPADINHA SUPER PREMIADA: 10 centímetros. (4 pol.) de altura x 10 centímetros. (4 pol.) de largura.

 

Art. 5º- Balanço Operacional dos Planos de Jogos:

 

§ 1º-O rateio sobre Valor Bruto Emitido de cada Plano de Jogo se dará conforme quadro abaixo:

 

Balanço Operacional dos Planos de Jogos

Nº do Plano

Nome do Plano

Preço de Venda do Cartão

Emissão de Cartões

Cartão por Lote

Total de Lotes

Valor da Arrecadação Bruta

Deduções

Valor da Arrecadação Líquida

Repasses à LEMG

Receita Bruta da Concessionária

% de Premiação

Valor da Premiação Bruta

% MKT

Valor de MKT

% de Repasse

Valor de Repasse Integral

Valor de Repasse por Lote

001

RASPADINHA JOGO DA VELHA

2,00

30.890.000

250

123.560

61.780.000,00

57,72

35.658.475,14

5

3.089.000,00

23.032.524,86

21

4.836.830,22

39,15

18.195.694,64

002

RASPADINHA BOA SORTE

5,00

10.288.000

100

102.880

51.440.000,00

60,77

31.257.650,84

5

2.572.000,00

17.610.349,16

21

3.698.173,32

35,90

13.912.175,84

003

RASPADINHA 7 DA SORTE

5,00

10.000.000

100

100.000

50.000.000,00

60,36

30.178.938,29

5

2.500.000,00

17.321.061,71

21

3.637.422,96

36,37

12.124.743,20

004

RASPADINHA SUPER PREMIADA

10,00

6.000.000

50

120.000

60.000.000,00

63,52

38.109.421,71

5

3.000.000,00

18.890.578,29

21

3.967.021,44

33,06

13.223.404,80

Totais

 

57.178.000

 

 

223.220.000,00

 

135.204.485,98

 

11.161.000,00

76.854.514,02

21

16.139.447,94

 

57.456.018,48

 

§2º- A estrutura de premiação dos Planos de Jogos nos: 001 – RASPADINHA JOGO DA VELHA, 002 - RASPADINHA BOA SORTE, 003 - RASPADINHA 7 DA SORTE e 004 – RASPADINHA SUPER PREMIADA distribui premiação conforme tabela abaixo:

 

ESTRUTURA DE PREMIAÇÃO DOS PLANOS DE JOGOS

Plano 001 - RASPADINHA JOGO DA VELHA

Plano 002 - RASPADINHA BOA SORTE

Plano 003 - RASPADINHA 7 DA SORTE

Plano 004 – RASPADINHA SUPER PREMIADA

Prêmios (R$

Quantidade de Prêmios

Prêmios (R$)

Quantidade de Prêmios

Prêmios (R$)

Quantidade de Prêmios

Prêmios (R$)

Quantidade de Prêmios

R$ 2,00

1.976.960

R$ 5,00

925.702

R$ 5,00

600.000

R$ 10,00

360.000

R$ 5,00

3.459.408

R$ 10,00

823.155

R$ 7,00

100.000

R$ 20,00

720.000

R$ 10,00

1.112.176

R$ 20,00

411.517

R$ 10,00

800.000

R$ 40,00

360.000

R$ 20,00

123.560

R$ 50,00

102.880

R$ 20,00

600.000

R$ 100,00

30.000

R$ 50,00

12.333

R$ 100,00

41.139

R$ 50,00

100.000

R$ 500,00

2.400

R$ 100,00

122

R$ 200,00

2.022

R$ 77,00

10.000

R$ 1.000,00

240

R$ 1.000,00

36

R$ 1.000,00

80

R$ 777,00

240

R$ 10.000,00

15

R$ 5.000,00

24

R$ 75.000,00

4

R$ 7.777,00

8

R$ 250.000,00

3

 

 

 

 

R$ 77.777,00

4

 

 

Total Distribuído

6.684.619

Total Distribuído

2.306.499

Total Distribuído

2.210.252

Total Distribuído

1.472.658

 

Seção II

Atribuições da Concessionária

Dos Repasses devidos à LEMG

 

Art. 6º - O repasse para a LEMG será correspondente ao percentual de repasse estabelecido no Contrato nº 001/2023, Cláusula Décima. Durante o ciclo de vida dos planos de jogos implantados por esta portaria, a Concessionária deverá garantir o repasse integral contido em cada Plano de Jogo constantes no balanço operacional acima informado. 

 

Art. 7º- Na comercialização dos planos de jogos a Concessionária deverá apurar o repasse dos lotes de cartões habilitados/vendidos nos pontos de venda mensalmente, e transferi-lo à Contratante, por meio de DAE-Documento de Arrecadação Estadual, até o 30 º (trigésimo) dia seguinte ao mês de habilitados/vendidos (ou, caso esse dia seja não útil, no primeiro dia útil seguinte).


§ 1º- Para cada Plano de Jogo o sistema calculará o valor de repasse de lote habilitado/vendido por Plano de Jogo em cada mês a contar da habilitação do lote, o valor de repasse por lote habilitado/vendido à Contratante será calculado da seguinte forma:

 

VALOR DE REPASSE INTEGRAL DO PLANO DE JOGO

Valor de Repasse Integral do Plano de Jogo = Arrecadação Líquida do Plano de Jogo (Valor Líquido Emitido) x % de repasse estabelecido no Contrato

 

VALOR DE REPASSE POR LOTE HABILITADO/VENDIDO

Valor de Repasse por Lote Habilitado/Vendido = Valor de Repasse Integral do Plano de Jogo / Total de Lotes do Plano de Jogo x Total de lotes vendidos no período apurado.

 

I- Situação Típica/Regular que podem ocorrer ao longo da vigência dos planos de jogos.

 

Valor de repasse à Contratante = Valor de repasse de lotes habilitados/vendidos em pontos de venda,

calculado com base no valor de repasse integral do Plano de Jogo/pelo total de lotes do Plano.

 

II- Específica/Prescrição ao fim do ciclo de vida do Plano de Jogo:

 

Valor de repasse à Contratante = Saldo remanescente de valor de repasse integral do plano.

 

Seção III

Dos Premiados

 

Art. 8º - Os prêmios serão pagos ao portador do cartão, desde que o cartão esteja legível, não se encontre deteriorado, defeituoso, rasurado ou alterado, mantendo intactos os códigos de barras e os elementos de segurança impressos no cartão, e que não seja apontado como roubado / perdido, inativo / expirado no sistema, e o prêmio ainda não tenha sido pago. O pagamento dos prêmios também será de acordo com a validação eletrônica dos códigos presentes no mesmo cartão.

 

§ 1º Os cartões que não reúnam as condições de pagamento não serão pagos.

§ 2º Prêmios de até R$ 200,00 serão pagos em qualquer Ponto de Venda da Raspadinha Super Premiada.

§ 3º Prêmios entre R$ 201,00 e R$ 2.112,00 serão pagos em qualquer Lojista RASPADINHA. Caso o Ponto de Venda não tenha dinheiro e não tiver a possibilidade de pagar via PIX, os apostadores podem acessar o site www.raspadinha.com.br ou ligar para 0800-5809770 para obter informações sobre como receber os prêmios.

§ 4º Prêmios acima de R$ 2.112,00 serão pagos diretamente pelo Consorcio Mineira da Sorte Loteria. Para receber informações sobre os locais disponíveis e horários de atendimento ligue 0800-5809770 ou acesse www.raspadinha.com.br.

 

Art. 9º- O valor dos prêmios prescritos será apurado quando da prescrição de cada Plano de Jogo durante a execução do contrato. O saldo de prêmios prescritos de cada Plano de Jogo implantado deverá ser repassado à Contratante por meio de DAE-Documento de Arrecadação Estadual, até o 30º (trigésimo) dia após a prescrição que ocorre 90 (noventa) dias a partir da publicação da portaria de encerramento.

 

Seção IV

Da Validade do Plano de Jogo

 

Art. 10- O prazo de validade de cada Plano de Jogo será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de publicação de sua portaria de implantação. 

§1º  – O prazo para o piloto de mercado, no primeiro ciclo comercial, ou seja, distribuição em 50 pontos de vendas, será inicialmente firme até o final do primeiro trimestre de 2024.

§2º – O prazo, a que se refere o caput, será contado da publicação da portaria de implantação até o seu encerramento.

 

Art. 11- O prazo a que se refere o caput do art. 10 poderá ser prorrogado, em comum acordo entre as partese  será autorizado conforme publicação de portaria de prorrogação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único – O requerimento de que trata o caput, será dirigido ao Diretor-Geral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo, estabelecer uma nova data de encerramento do plano de jogo, objeto do requerimento.

 

Art.12 - Sobre os encerramentos dos planos de jogos implantados e das prescrições:

§ 1º- Cada plano de jogo implantado será encerrado por meio de portaria específica tomando-se como base o “Percentual de encerramento de Plano de Jogo”, estabelecido em comum acordo entre as partes e conforme portaria de implantação do Plano de Jogo.

§ 2º-As prescrições dos prêmios dos planos de jogos, objetos desta portaria, ocorrerão em 90 (noventa) dias a partir da data da publicação dos seus encerramentos, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

 

Seção V

Da Publicidade e Marketing

 

Art. 13 - A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar plano de Publicidade e Marketing, em material impresso e protocolado na LEMG, descrevendo as ações previstas para cada Plano de Jogo.

 

§ º 1 A LEMG terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para aprovar ou reprovar a proposta apresentada de forma tecnicamente justificada.

§ 2º Havendo reprovação total ou parcial da proposta, a CONCESSIONÁRIA apresentará novo plano de Publicidade e Marketing contendo as correções, que será analisado pela LEMG em novo prazo de 05 (cinco) dias úteis.

§ 3 º O Plano de Publicidade e Marketing só poderá ser implementado com a aprovação total da CONCEDENTE.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14 - Integram esta Portaria, independentemente de transcrição, os documentos de Working Papers dos Planos de Jogos nos: 001 – RASPADINHA JOGO DA VELHA, 002 - RASPADINHA BOA SORTE, 003 - RASPADINHA 7 DA SORTE e 004 – RASPADINHA SUPER PREMIADA. 

Parágrafo único – Os documentos de que trata o caput, serão disponibilizados no site oficial da LEMG www.loteriamineira.mg.gov.br. 

 

Art. 15 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 19 de outubro de 2023

 

Ronan Edgard dos Santos Moreira

Diretor-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Ronan Edgard dos Santos Moreira, Diretor(a) Geral, em 19/10/2023, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Referência: Processo nº 2040.01.0000219/2023-91 SEI nº 75447701