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Na compra de bilhetes Raspadinha*, caso o bilhete não seja premiado, cadastre-o e concorra à uma Honda BIZ, iPhone 15mais Prêmios em Raspadinha.

Parabéns, sorteados! Em breve nosso Call Center entrará em contato com os ganhadores para confirmar a entrega dos prêmios, portanto, fique atento ao telefone de cadastro.

 

REGULAMENTO

LOTERIA RASPADINHA DÁ SORTE

 

 

  1. MODALIDADE DO PRODUTO:

 

Sorteio de loteria tradicional baseada na concessão Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG/Consórcio Mineira da Sorte Loteria – CMSL, doravante LEMG e CMSL.

 

  1. MECÂNICA PRINCIPAL DO SORTEIO

 

Realização de sorteio de 10 números através de processo eletrônico de extração garantindo aos contemplados o direito ao recebimento de um prêmio.

 

 

  1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

 

 Estado de Minas Gerais.

 

 

  1. PERÍODO DE DISTRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS QUE PARTICIPARÃO DO SORTEIO

 

20/08/2024 a 20/10/2024.

 

 

  1. BILHETES RASPADINHA ELEGÍVEIS PARA OBTENÇÃO DE BILHETES RASPADINHA SORTE (VIRTUAL PARA O SORTEIO)

 

A distribuição dos bilhetes da loteria tradicional RASPADINHA DÁ SORTE  será realizada entre os consumidores que adquirirem bilhetes da marca RASPADINHA, que forem considerados não premiados, de valor R$5,00 (“Boa Sorte” e “7 da Sorte”) e de R$10 (“Super Premiada”), produzidos e/ou comercializados pela empresa promotora Consórcio Mineira da Sorte Loteria, e que cadastrarem seus bilhetes não premiados para participação no sorteio de prêmios.

  1. Cada bilhete não premiado da RASPADINHA Boa Sorte ou da RASPADINHA 7 da Sorte, no valor de face R$ 5 (cinco reais) que for cadastrado por um consumidor dará direito a obtenção de 01 (um) bilhete da RASPADINHA DÁ SORTE, para participação no sorteio eletrônico de prêmios. Cada bilhete não premiado e cadastrado da RASPADINHA Super Premiada, no valor de face de R$ 10 (dez reais), fará jus a 02 (dois) bilhetes da RASPADINHA DÁ SORTE, para concorrer aos prêmios do sorteio.
  2. Os consumidores poderão cadastrar seus bilhetes não premiados de RASPADINHA “Boa Sorte”, “7 da Sorte” e “Super Premiada” a qualquer tempo, durante o prazo previsto neste regulamento.

 

 

  1. CADASTRO DE BILHETES DA RASPADINHA:

 

  1. O consumidor deverá ler e aceitar os termos deste Regulamento. O cadastro de bilhetes elegíveis de RASPADINHA para participar do produto lotérico RASPADINHA DÁ SORTE poderá ser realizado mediante acesso ao site raspadinha.com.br/raspadinhadasorte.
  2. O consumidor deverá cadastrar no site os bilhetes não premiados da marca RASPADINHA de valor de face R$5,00 (“Boa Sorte” e “7 da Sorte”) e de valor de face de R$10 (“Super Premiada”), para obtenção dos bilhetes da modalidade de loteria tradicional RASPADINHA DÁ SORTE.
  3. Só é permitido cadastrar uma vez o mesmo bilhete não premiado de RASPADINHA. Caso isso ocorra, o sistema aceitará a inclusão, mas será enviado somente um número da PROMOÇÃO RASPADINHA DÀ SORTE para o mesmo bilhete.
  4. Não existe a necessidade de cadastrar uma conta de usuário.
  5. Para cadastrar seus bilhetes de Raspadinha e receber seus bilhetes da sortes, serão necessárias inserir as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, CPF, telefone com DDD, número de WhatsApp, e-mail e CEP.

O número do bilhete para o cadastro será obtido sob a área raspável, próximo ao código de leitura (Datamatrix) constante na segunda parte do código de validação (localizado na segunda linha dentro da área raspável (Veja imagem ilustrativa abaixo).

 

                     

 

  1. Após cadastrar os bilhetes elegíveis, o apostador receberá por e-mail/Whatsapp seus bilhetes da promoção RASPADINHA DA SORTE.
  2. Os bilhetes da promoção RASPADINHA DÁ SORTE são compostos de 7 algarismos, gerados aleatoriamente e distribuídos sequencialmente para os usuários que concluírem adequadamente o processo de sorteio.
  3. Por não precisar registrar conta de usuário, toda vez que comprar bilhetes Raspadinha, é necessário repetir esse processo.
  4. Os prêmios, no valor total líquido de 19.600,00, serão os discriminados abaixo e serão sorteados na ordem descrita:
  • Moto da marca Honda BIZ, no valor de R$12.000
  • Celular Iphone modelo15 da marca Apple no valor de R$5.000
  • R$ 500 (quinhentos reais) em bilhetes RASPADINHA
  • R$ 450 (quatrocentos e cinquenta reais) em bilhetes RASPADINHA
  • R$ 400 (quatrocentos reais) em bilhetes RASPADINHA
  • R$ 350 (trezentos e cinquenta reais) em bilhetes RASPADINHA
  • R$ 300 (trezentos reais) em bilhetes RASPADINHA
  • R$ 250 (duzentos e cinquenta) reais em bilhetes RASPADINHA
  • R$ 200 (duzentos reais) em bilhetes RASPADINHA
  • R$ 150(cento e cinquenta) reais em bilhetes RASPADINHA
  1. Para fins de definição dos ganhadores de cada prêmio, fica estabelecido que a ordem dos números sorteados definirá a premiação a qual o contemplado fará jus. Sendo assim, o primeiro número sorteado fará jus ao prêmio de maior valor, o segundo número sorteado fará jus ao segundo prêmio de maior valor e assim sucessivamente.
  2. As premiações em bilhetes de RASPADINHA virão dentro de um mix de produtos de R$5,00 e R$10,00, a ser escolhido exclusivamente pelo CMSL – Consórcio Mineira da Sorte Loteria.
  3. É obrigatória a apresentação do(s) bilhete(s) originai(s) de RASPADINHA objeto de cadastramento que deu origem ao bilhete premiado, sob pena do não recebimento do prêmio. A apresentação física poderá ser substituída por imagem da frente do bilhete de RASPADINHA com qualidade que permita a identificação do número cadastrado para sua validação.

 

 

  1. PROMO ADICIONAL – REDES SOCIAIS INSTAGRAM

Se o apostador postar/compartilhar um vídeo em seu perfirl, marcando @raspadinha.oficial, comentando e explicando sobre a promoção RASPADINHA DÁ SORTE, caso ele seja ganhador da promoção, ganhará um prêmio adicional de R$ 200 em bilhetes de RASPADINHA, modelos a serem determinados pela CMSL.

 

 

  1. DADOS PESSOAIS E TERMO DE USO DE IMAGEM:

 

  1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão utilizados exclusivamente pelo CMSL – Consórcio Mineira da Sorte Loteria, para fins desta ação e identificação dos contemplados, sem qualquer outro uso adicional que não relacionado ao produto RASPADINHA e/ou RASPADINHA DÁ SORTE.
  2. Neste ato, e para todos os fins de direito, caso o CMSL – Consórcio Mineira da Sorte Loteria requisite, os ganhadores autorizam o uso de sua imagem e voz para fins de divulgação e publicidade, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos, vídeos e filmagens. As imagens, vídeo e voz poderão ser exibidos parcialmente ou na íntegra, abrangendo o uso acima mencionado em todo território do Estado de Minas Gerais, em todas as formas de divulgação e, em destaque, das seguintes formas: Site, cartazes, banners, redes sociais, mídia exterior, televisão e divulgações em geral.

 

  1. FORMA DE SORTEIO

 

O sorteio para obtenção dos contemplados será efetuado eletronicamente, entre todos os bilhetes da Loteria Tradicional RASPADINHA DÁ SORTE. Apenas os bilhetes efetivamente distribuídos participarão do sorteio, garantindo a distribuição de todos os prêmios. O procedimento do sorteio será executado mediante um algoritmo que garantirá a aleatoriedade,  sem nenhuma intervenção humana para obtenção dos bilhetes ganhadores. O sorteio será auditado pela LEMG – Loteria do Estado de Minas Gerais.

 

 

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

 

  1. Não poderão obter bilhetes da loteria RASPADINHA DÁ SORTE as pessoas com idade inferior a 18 (dezoito) anos, pessoas sem CPF, pessoa jurídica, agentes públicos da Loteria do Estado de Minas Gerais e seus parentes de primeiro grau, funcionários do Consóricio Mineira da Sorte Loterias, seus parentes de primeiro grau, colaboradores terceiros, como os da agência de publicidade, suas assessorias, subcontratadas, auditorias, central de atendimento, empresa desenvolvedora de tecnologia e todas as pessoas envolvidas ou em contato com qualquer ato de desenvolvimento, regulação, operação, sorteio e validação desta loteria.
  2. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no momento da criação de conta de usuário, poderá implicar na desclassificação do participante, a qualquer momento, mesmo que fornecidos de forma involuntária. Esta prática poderá, ainda, a depender da situação, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. Será considerada tentativa de fraude a inserção de dados notoriamente falsos para garantir ou ampliar a participação do usuário no sorteio.
  3. Quando da verificação preliminar do bilhete ganhador de determinado prêmio, se constatado que o participante está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a ganhador do prêmio imediatamente abaixo, conforme tabela 7j. Isso é, esse apostador “imediato abaixo” ganhará um prêmio dobrado.
  4. Quando da verificação preliminar do bilhete ganhador de determinado prêmio, se constatado que o bilhete ganhador do sorteio provém de um número de bilhete “premiado” (modelo instantânea), o prêmio correspondente será destinado a ganhador do prêmio imediatamente abaixo, conforme tabela 7j. Isso é, esse apostador “imediato abaixo” ganhará um prêmio dobrado.
  5. Na impossibilidade de contato com o consumidor contemplado ou na hipótese de que este se recuse a receber o prêmio, ou ainda, não atenda aos prazos estabelecidos neste regulamento ou indicados nos contatos firmados, bem como deixe de fornecer informações relevantes para a validação da sua identidade e participação, e/ou para a entrega efetiva do prêmio, o contemplado será considerado desclassificado e prevalecerá a regra do item 10c deste regulamento.
  6. O participante será excluído automaticamente e seu bilhete invalidado em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação por meio do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme os critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar e; em caso de possível ganhador, a não apresentação dos documentos solicitados no prazo descrito neste regulamento.
  7. Caso o consumidor contemplado não responda em até 72h (setenta e duas horas) a partir do efetivo contato indicado no ítem 12a, ou, ao enviar a documentação, mesmo que dentro do prazo, seja constatado que ele não preencheu todos os requisitos de participação estabelecidos neste regulamento, será então desclassificado e o CMSL identificará outro ganhador, observada a regra de aproximação prevista no item 10c deste regulamento.
  8. Em caso de recusa ou desistência do prêmio, será aplicada também a regra do item 10c deste regulamento.

 

 

  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

  1. O sorteio e divulgação dos ganhadores ocorrerá entre os dias 21.10.2024 e 30.10.2024, em nosso site e Redes Sociais.
  2. O ganhador será avisado da condição de pré contemplado por meio de ligação telefônica, e-mail e/ou mensagem via WhatsApp, (não obrigatoriamente nesta ordem), de acordo com os dados fornecidos no ato da criação da conta de usuário.
  3. O CMSL tentará contato com os pré contemplados em no mínimo 5 (cinco) tentativas, em dias úteis e horários diferentes, através das informações de contato forneceidas no ato da criação da conta de usuário.
  4. Após a validação de todas as informações, os sorteados terão seus nomes divulgados no site raspadinha.com.br/raspadinhadasorte, em até 30 (trinta) dias úteis.
  5. Os dados pessoais dos ganhadores serão divulgados de forma limitada a garantir a mínima identificação pública do contemplado, possibilitando ao sorteado aferir os seus dados com as informações próprias.
  6. Os nomes dos contemplados e seus respectivos bilhetes permanecerão disponíveis no site raspadinha.com.br/raspadinhadasorte por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.
  7. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando o CMSL por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
  8. Os prêmios em bens serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados, ou convertidos em espécie se requerido pelo contemplado, com exceção dos bilhetes de RASPADINHA que obrigatoriamente serão entregues em produto.
  9. O cadastro voluntário de bilhetes da RASPADINHA implica na aceitação automática de todas as disposições deste regulamento.
  10. A loteria tradicional RASPADINHA DÁ SORTE será divulgada por meio de material de ponto de venda, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério do CMSL.
  11. Os contemplados autorizam o CMSL a utilizar o seu nome, endereço, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação em todo o tipo de mídia, por exemplo, mas, sem se limitar jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, contado da data do sorteio, em caráter irrevogável, irretratável e universal, sem limite de vezes ou tempo, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, exclusão, nem de pagamento pelas empresas promotoras ao contemplado. Após o encerramento da vigência da loteria tradicional RASPADINHA DÁ SORTE , as informações poderão ser utilizadas para a divulgação e confirmação dos contemplados, por prazo indeterminado, para fins de auditoria, registros históricos e exercício regular de direitos.

 

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS

 

  1. O CMSL entrará em contato com cada participante pré-contemplado, em até 5 (cinco) dias úteis após a data do sorteio, e poderá requerer apresentação dos bilhetes cadastrados intactos, não rasurados e em ótimo estado, para o fim de validação da condição de contemplado, no prazo de até 72h (setenta e duas horas) a partir do efetivo contato, sob pena de desclassificação. A apresentação física poderá ser substituída por imagem da frente do bilhete de RASPADINHA com qualidade que permita a identificação do número cadastrado para sua validadação.
  2. Os ganhadores terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da realização do sorteio, para entrar em contato com o Consórcio Mineira da Sorte Loteria, a fim de reclamar o prêmio
  3. Após análise e validação dos bilhetes, o CMSL entrará em contato com os ganhadores para viabilizar a entrega dos prêmios, que serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração e validação final, local a ser definido pela empresa, possivelmente em um ponto de venda próximo do ganhador.
  4. No ato da entrega do prêmio, para fins de segurança e validação de identidade, cada ganhador deverá apresentar cópia do documento de identificação, bem como assinar o recibo de entrega e quitação do prêmio.
  5. Na eventualidade de algum consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes deverão ser, dirimidas pelo CMSL, por meio do SAC: 0800 580 9770.
  2. Os Pontos de Venda responsáveis pela venda dos bilhetes premiados serão bonificados na fatura imediatamente seguinte com o valor de R$100,00 (cem reais). Caso este PDV esteja inadimplente, o valor da bonificação será abatido do débito na fatura imediatamente subsequente à realização do sorteio.
  3. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle do CMSL e que comprometa a integridade do sorteio, estas serão submetidas à LEMG, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na legislação, sendo que, se consumadas, divulgadas aos participantes.
  4. Não existe possibilidade, em nenhuma hipótese, de conversão do prêmio em dinheiro em espécie.
  5. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único e depois mantidos na base de dados de relacionamentos do CMSL, durante o prazo necessário para possível exercício de seus direitos em processo judicial, administrativo ou arbitrário, ou ações de interesse legítimo e nos limites legais, sendo descartados após o período de 3 (três) anos, salvo se sob embasamento legal tiverem que ser mantidos por um tempo maior. Após este período, os dados dos ganhadores ficarão arquivados para efeito de registro histórico, auditorias forenses e consultas internas de dados estatísticos e não identificáveis, tanto no CMSL quanto na LEMG.
  6. Os participantes, ao se cadastrarem para obter o bilhete da Loteria RASPADINHA DÁ SORTE, ficam cientes que os seus Dados Pessoais serão usados para os fins de: (i) implementação, desenvolvimento e execução desta loteria ; (ii) relacionamento com os participantes, através de envio de e-mails marketing (iii) base de dados para cadastros, anúncios e publicidade direcionada por mídias digitais e aplicativos do CMSL, referentes a produtos, ações institucionais, campanhas futuras, promoções diversas, que possam ser de seu interesse legítimo, ou, do participante, reservada as suas expectativas; (iv) integração com aplicações de futuras modalidades lotéricas.
  7. Tanto o CMSL (empresa promotora), quanto à LEMG empresa Promotora informam que prezam pela privacidade dos consumidores e ao utilizar os dados pessoais coletados para os fins acima, agirão sempre conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD). Os dados tratados poderão receber tratamento excepcionalmente diverso, exclusivamente se necessários a prover maior segurança ao participante nos atos relacionados a esta modalidade lotérica, mitigar riscos técnicos e administrativos que comprometam os dados ou direitos dos participantes, garantir a devolução segura dos dados ao CMSL até o seu regular e efetivo armazenamento.
  8. O Consórcio Mineira da Sorte Loteria não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, arrolam-se as seguintes situações, apenas a título exemplificativo:
    1. Por situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
    2. O Consórcio Mineira da Sorte Loteria e a Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG) podem interromper e/ou cancelar a campanha por motivo de força maior.
  • Este regulamento poderá ser alterado pelo Consórcio Mineira da Sorte Loteria e a Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG) quantas vezes forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
  1. A simples participação na promoção implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se- á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
  1. Os pontos de vendas responsáveis pela venda dos bilhetes premiados serão bonificados na fatura imediatamente seguinte, com o valor de R$100,00 (cem reais). Caso este PDV esteja inadimplente, o valor da bonificação será abatido do débito imediatamente subsequente à realização do sorteio.

 

 

  1. TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

  1. Poderá obter o bilhete desta modalidade lotérica qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento;
  2. Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
  3. Quando o prêmio sorteado não for reclamado no prazo de noventa (90) dias, contados da data do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pelo CMSL á LEMG de acordo com o acordado no contrato de concessão;