Na compra de bilhetes Raspadinha*, caso o bilhete não seja premiado, cadastre-o e concorra à uma Honda BIZ, iPhone 15 e mais Prêmios em Raspadinha.
Em caso de dúvidas, entre em contato
através do número:
0800 580 9770
(*) Promoção vigente do dia 20/08 até 20/10/2024.
(*) Venda de Raspadinha e sorteio válidas apenas para maiores de 18 anos, é necessário cadastrar CPF no site.
(*) Proprietários de pontos de venda e seus funcionários não são elegíveis a participar da promoção;
(*) Somente para bilhetes de R$5 e R$10, não premiados, são válidos para promoção;
(*) Considera-se para cadastro os 11 últimos números que constam na frente inferior do bilhete (aparecem abaixo da raspagem, conforme ilustrado abaixo). Quanto mais bilhetes cadastrados, maiores as suas chances de ganhar.
FAQ RASPADINHA DÁ SORTE
A RASPADINHA DÁ SORTE é uma modalidade de loteria tradicional com sorteio eletrônico de prêmios, promovida pelo CMSL – Consórcio Mineira da Sorte Loteria – e autorizada pela LEMG – Loteria do Estado de Minas Gerais.
É uma promoção para te dar uma segunda chance de ganhar, portanto se você raspou sua RASPADINHA adquirida nos pontos de venda e não ganhou nada, agora pode ganhar!
Isso é, somente são elegíveis e dão direito a números da sorte para o sorteio, bilhetes não premiados.
Se constatado que o bilhete ganhador do sorteio provém de um número de bilhete premiado, o usuário será automaticamente desclassificado, e o próximo número da lista será o contemplado
Somente pessoas físicas maiores de 18 anos podem participar da loteria RASPADINHA DÁ SORTE.
Os consumidores deverão cadastrar seus bilhetes de RASPADINHA elegíveis e não premiados (como instantâneos), produzidos e/ou comercializados pelo CMSL – Consórcio Mineira da Sorte Loteria.
Os bilhetes elegíveis são a RASPADINHA BOA SORTE e a RASPADINHA 7 DA SORTE, com valor de face de R$5 (cinco reais) e a RASPADINHA SUPER PREMIADA, com valor de face de R$10 (dez reais).
Os bilhetes com valor de face de R$ 5 (cinco reais) farão jus a 01 (um) bilhete da loteria RASPADINHA DÁ SORTE para concorrer ao sorteio eletrônico de prêmios. Os bilhetes no valor de face de R$ 10 (dez reais) darão direito a 02 (dois) bilhetes da RASPADINHA DÁ SORTE. O bilhete de R$ 2 RASPADINHA JOGO DA VELHA não é legível.
Acesse o site www.raspadinha.com.br/raspadinhadasorte para cadastrar seus bilhetes e concorrer aos prêmios do sorteio da RASPADINHA DÁ SORTE.
Não existe a necessidade de cadastrar uma conta de usuário.
O número do bilhete de RASPADINHA para o cadastro está localizado sob a área raspável, próximo ao código de leitura constante na segunda parte do código de validação, localizado na segunda linha dentro da área raspável. Veja a imagem ilustrativa abaixo.
Para cadastrar seus bilhetes de Raspadinha e receber seus bilhetes da sortes, serão necessárias as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, CPF, telefone com DDD, número de WhatsApp, e-mail e CEP.
Só é permitido cadastrar uma vez o mesmo bilhete não premiado de RASPADINHA. Caso isso ocorra, o sistema aceitará a inclusão, mas será enviado somente um número da PROMOÇÃO RASPADINHA DÁ SORTE para o mesmo bilhete.
Poderão participar todos os consumidores pessoas físicas e maiores de 18 anos que adquirirem bilhetes elegíveis de RASPADINHA nos pontos de venda situados no Estado de Minas Gerais.
Após cadastrar os bilhetes elegíveis, o apostador receberá por e-mail / Whatsapp seus bilhetes da promoção RASPADINHA DA SORTE.
Por não precisar registrar conta de usuário, toda vez que comprar bilhetes Raspadinha, é somente repetir esse processo.
Os consumidores poderão cadastrar seus bilhetes não premiados de RASPADINHA “Boa Sorte”, “7 da Sorte” e “Super Premiada” a qualquer tempo, durante o prazo de vigência, que vai de 14h do dia 20.08.2024 até as 23h59m do dia 20.10.2024 (horário oficial de Brasília).
Os bilhetes elegíveis são a RASPADINHA Boa Sorte e a RASPADINHA 7 da Sorte, com valor de face de R$5 (cinco reais), e a RASPADINHA Super Premiada, com valor de face de R$10 (dez reais) não premiados.
Os bilhetes com valor de face de R$ 5 (cinco reais) farão jus a 01 (um) bilhete da loteria RASPADINHA DÁ SORTE para concorrer ao sorteio eletrônico de prêmios. Os bilhetes no valor de face de R$ 10 (dez reais) darão direito a 02 (dois) bilhetes da RASPADINHA DÁ SORTE.
Os bilhetes da RASPADINHA DÁ SORTE contém um número único de 7 algarismos, gerados aleatoriamente e distribuídos sequencialmente para os usuários que concluírem adequadamente o cadastro dos bilhetes de RASPADINHA para participar do sorteio.
Serão sorteados 10 (dez) números, de forma eletrônica, sendo que cada número sorteado fará jus a um dos 10 (dez) prêmios sorteados. Para fins de definição dos ganhadores de cada prêmio, fica estabelecido que a ordem dos números sorteados definirá a premiação a qual o contemplado fará jus. Sendo assim, o primeiro número sorteado fará jus ao prêmio de maior valor, o segundo número sorteado fará jus ao segundo prêmio de maior valor e assim sucessivamente.
O sorteio será auditado pela LEMG – Loteria do Estado de Minas Gerais.
Os prêmios, no valor total líquido de R$ 19.200,00, são discriminados abaixo e serão sorteados na ordem descrita.
Os prêmios em bens serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados, ou convertidos em espécie se requerido pelo contemplado, com exceção dos bilhetes de RASPADINHA que obrigatoriamente serão entregues em produto.
As premiações em bilhetes de RASPADINHA virão dentro de um mix de produtos de R$5,00 e R$10,00, a ser escolhido exclusivamente pelo CMSL – Consórcio Mineira da Sorte Loteria.
É obrigatória a apresentação dos bilhetes originais de RASPADINHA objeto de cadastramento que deu origem ao bilhete premiado, sob pena do não recebimento do prêmio. A apresentação física poderá ser substituída por imagem da frente do bilhete de RASPADINHA com qualidade que permita a identificação do número cadastrado para sua validação.
Os consumidores poderão cadastrar seus bilhetes não premiados de RASPADINHA “Boa Sorte”, “7 da Sorte” e “Super Premiada” a qualquer tempo, durante o prazo de vigência, que vai de 14h do dia 20.08.2024 até as 23h59m do dia 20.10.2024 (horário oficial de Brasília).
Somente maiores de 18 anos podem cadastrar bilhetes para concorrer ao sorteio.
Uma vez que o cadastro dos bilhetes elegíveis de RASPADINHA seja completado com sucesso, os números de seus bilhetes da RASPADINHA DÁ SORTE serão enviados por e-mail / Whatsapp. É de responsabilidade que o apostador guarde essas informações.
Poderão participar todos os consumidores pessoas físicas e maiores de 18 anos, domiciliadas no Estado de Minas Gerais, que adquirirem bilhetes elegíveis de RASPADINHA nos pontos de venda situados no Estado de Minas Gerais.
O CMSL – Consórcio Loteria Mineira da Sorte – entrará em contato com cada participante pré-contemplado, em até 5 (cinco) dias úteis após a data do sorteio, que ocorrerá entre 21.10.2024 e 30.10.2024, e poderá requerer apresentação dos bilhetes cadastrados intactos, não rasurados e em ótimo estado, para o fim de validação da condição de contemplado, no prazo de até 72h (setenta e duas horas) a partir do efetivo contato, sob pena de desclassificação.
Após análise e validação dos bilhetes, o CMSL – Consórcio Loteria Mineira da Sorte entrará em contato com os ganhadores para viabilizar a entrega dos prêmios, que serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração e validação final.
Uma vez que todos os contemplados tiverem sido validados, o resultado do sorteio ficará disponível no site www.raspadinha.com.br/raspadinhadasorte por no mínimo 180 dias.
A íntegra do regulamento está disponível no site, através do link www.raspadinha.com.br/raspadinhadasorte
As dúvidas podem ser esclarecidas através do SAC do CMSL – Consórcio Mineira da Sorte Loteria – através do telefone 0800 580 9770, em dias úteis e horário comercial.
REGULAMENTO
LOTERIA RASPADINHA DÁ SORTE
Sorteio de loteria tradicional baseada na concessão Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG/Consórcio Mineira da Sorte Loteria – CMSL, doravante LEMG e CMSL.
Realização de sorteio de 10 números através de processo eletrônico de extração garantindo aos contemplados o direito ao recebimento de um prêmio.
Estado de Minas Gerais.
20/08/2024 a 20/10/2024.
A distribuição dos bilhetes da loteria tradicional RASPADINHA DÁ SORTE será realizada entre os consumidores que adquirirem bilhetes da marca RASPADINHA, que forem considerados não premiados, de valor R$5,00 (“Boa Sorte” e “7 da Sorte”) e de R$10 (“Super Premiada”), produzidos e/ou comercializados pela empresa promotora Consórcio Mineira da Sorte Loteria, e que cadastrarem seus bilhetes não premiados para participação no sorteio de prêmios.
O número do bilhete para o cadastro será obtido sob a área raspável, próximo ao código de leitura (Datamatrix) constante na segunda parte do código de validação (localizado na segunda linha dentro da área raspável (Veja imagem ilustrativa abaixo).
Se o apostador postar/compartilhar um vídeo em seu perfirl, marcando @raspadinha.oficial, comentando e explicando sobre a promoção RASPADINHA DÁ SORTE, caso ele seja ganhador da promoção, ganhará um prêmio adicional de R$ 200 em bilhetes de RASPADINHA, modelos a serem determinados pela CMSL.
O sorteio para obtenção dos contemplados será efetuado eletronicamente, entre todos os bilhetes da Loteria Tradicional RASPADINHA DÁ SORTE. Apenas os bilhetes efetivamente distribuídos participarão do sorteio, garantindo a distribuição de todos os prêmios. O procedimento do sorteio será executado mediante um algoritmo que garantirá a aleatoriedade, sem nenhuma intervenção humana para obtenção dos bilhetes ganhadores. O sorteio será auditado pela LEMG – Loteria do Estado de Minas Gerais.